Rescisão: uma agregação de verbas, e cada uma com a natureza própria no eSocial
A rescisão não é uma conta única: é a extinção do contrato, e as verbas que ela paga dependem do motivo do desligamento. O saldo de salário, o aviso prévio, o 13º, as férias e a multa do FGTS são verbas distintas, com bases e incidências distintas — e o que quase toda folha erra não é o valor: é a classificação. A Tabela 03 do eSocial dá a cada uma a natureza: o saldo é a 6000, a indenização do aviso é a 6003, o 13º do aviso indenizado é a 6001 e o proporcional, a 6002; as férias na rescisão são a 6004 (dobro), 6006 (proporcionais) e 6007 (vencidas), com o terço dentro delas; e a multa é a 6101. A Frame calcula as verbas pelo motivo, projeta o aviso indenizado sobre os avos e classifica cada uma na natureza; o que ela não faz é decidir o motivo nem enquadrar o contrato a termo — isso é fato e decisão da empresa.
- 6000A natureza do saldo de salários na rescisão, na Tabela 03 do eSocialA rescisão não sai numa rubrica só: o saldo tem natureza própria (6000), e não a 1000 do salário mensal. A Tabela 03 separa cada verba da rescisão pela natureza.
- 6001 / 6002O 13º da rescisão se divide entre o aviso e o proporcionalO 13º que só existe porque o aviso prévio indenizado projetou o contrato é a natureza 6001; o proporcional até o término é a 6002. Uma folha que lança um só 13º troca a classificação declarada.
- 10 diasO prazo para pagar e entregar os documentos da rescisãoCLT, art. 477, § 6º (redação da Lei 13.467/2017): a entrega dos documentos e o pagamento dos valores do instrumento de rescisão devem sair até dez dias contados do término do contrato.
A rescisão responde a três perguntas — quais verbas, quando e como se classifica —, e a última é a que a folha erra
A primeira pergunta é quais verbas. A rescisão não tem uma lista fixa: o motivo do desligamento define o que existe. Na dispensa sem justa causa saem o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e o direito ao saque; na justa causa, o saldo de salário, sem aviso, sem proporcionais e sem multa; no pedido de demissão, o saldo, o 13º e as férias proporcionais, sem multa; e no acordo do art. 484-A, o aviso pela metade e a multa de 20%. O motivo é que manda — e é ele que a empresa registra, não o sistema. O blog do track paralelo percorre os tipos um a um; esta pilar não repete essa lista.
A segunda pergunta é quando. A CLT, art. 477, § 6º, com a redação da Lei 13.467/2017, manda entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção e pagar os valores do instrumento de rescisão até dez dias contados do término do contrato. O aviso prévio, quando indenizado, projeta o contrato: o art. 487, § 1º, garante a integração desse período no tempo de serviço, e é essa projeção que faz os avos de 13º e de férias crescerem. O prazo e a projeção são o calendário que a empresa controla.
A terceira pergunta é como se classifica, e é aqui que a maioria erra. A rescisão não é uma verba: é uma agregação, e a Tabela 03 do eSocial dá a cada parcela a natureza. O saldo de salários é a 6000; a indenização compensatória do aviso prévio é a 6003; o 13º relativo ao aviso prévio indenizado é a 6001 e o 13º proporcional é a 6002; as férias na rescisão são a 6004 (dobro), a 6006 (proporcionais) e a 6007 (vencidas); e a multa do FGTS é a 6101. Lançar a rescisão inteira numa rubrica só — ou na natureza 1000 do salário mensal — mantém as incidências certas por acidente e declara ao governo uma classificação que não corresponde ao fato. A Frame calcula as verbas pelo motivo, projeta o aviso indenizado e classifica cada uma na natureza; o que ela não faz é decidir o motivo do desligamento — isso é fato da empresa, registrado no processo.
A rescisão é uma agregação de verbas — o motivo do desligamento define quais existem: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS. O que a folha erra é a classificação — a Tabela 03 do eSocial dá a cada uma a natureza: 6000 (saldo), 6003 (aviso), 6001/6002 (13º do aviso e proporcional), 6004/6006/6007 (férias, com o terço dentro) e 6101 (multa). O pagamento e os documentos saem em até dez dias do término (art. 477, § 6º), e o aviso indenizado projeta o contrato, integrando os avos. Quem lança a rescisão numa rubrica só declara uma classificação que não existe.
Seis critérios que separam a rescisão correta da rescisão lançada numa verba única
Rubrica no eSocial
Como costuma serUma rubrica só de "rescisão", ou a natureza 1000 do salário mensal
Com a FrameCada verba na natureza da Tabela 03: 6000, 6003, 6001, 6002, 6004, 6006, 6007 e 6101
Saldo de salário
Como costuma serSomado ao "acerto" sem natureza própria
Com a FrameNatureza 6000 ("saldo de salários na rescisão contratual"), base mensal de INSS e IRRF
Aviso prévio indenizado
Como costuma serTratado como "indenização" genérica
Com a FrameNatureza 6003 ("indenização compensatória do aviso prévio"), isenta — e a projeção integra os avos
13º da rescisão
Como costuma serUm só 13º proporcional, numa natureza só
Com a FrameDivide-se: 6002 (proporcional até o término) e 6001 (o que só existe pela projeção do aviso)
Férias e terço
Como costuma serTerço numa linha separada, como nas férias gozadas
Com a FrameO terço entra DENTRO das naturezas 6004/6006/6007 ("inclusive o adicional constitucional")
Multa do FGTS
Como costuma serLançada como verba do líquido, sem natureza
Com a FrameNatureza 6101 ("indenização compensatória — multa rescisória 20 ou 40%"), fora do líquido em dinheiro
Do aviso prévio ao décimo dia: o que a empresa manda controlar
- Na comunicação da dispensa
Vence o aviso prévio
O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, acrescidos de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de noventa dias (CLT, art. 487, e Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado — e o tipo escolhido muda o que a rescisão paga.
- No aviso indenizado
O contrato é projetado
O art. 487, § 1º, garante a integração do período do aviso no tempo de serviço. É a projeção que faz os avos de 13º e de férias crescerem — e é ela que cria a parcela de 13º classificada na natureza 6001, ao lado da 6002.
- Até 10 dias do términoPrazo legal
Pagamento e documentos
O art. 477, § 6º (Lei 13.467/2017) manda entregar os documentos da extinção e pagar os valores do instrumento de rescisão até dez dias contados do término do contrato. É o prazo que a empresa controla — e o TRCT é o documento que discrimina cada parcela.
- Na apuração do FGTS
Depósito e multa
O FGTS da rescisão é depositado sobre o saldo, o aviso indenizado e o 13º, e a multa é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% na culpa recíproca, na força maior e no acordo do art. 484-A (Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º). É a natureza 6101, fora do líquido em dinheiro.
- No eSocialPrazo legal
O evento do desligamento
A rescisão entra no S-2299 (desligamento), com o motivo, as datas e o aviso, e as verbas saem nas suas naturezas. É a classificação que a fiscalização confere contra o TRCT e contra o que foi declarado.
- Na conferência
TRCT × natureza declarada
A última conferência é a que quase nunca é feita: o que o TRCT discrimina bate com a natureza que o eSocial recebeu? Uma rescisão lançada numa rubrica só passa no valor e falha na classificação — e o defeito só aparece numa conferência.
Os números que decidem o prazo e a classificação
A natureza do saldo de salários na rescisão
Tabela 03: a 6000 é o "saldo de salários na rescisão contratual" — os dias trabalhados no mês do desligamento, com base mensal de INSS e IRRF. Não é a natureza 1000 do salário mensal.
- 6003
A natureza da indenização do aviso prévio
Tabela 03: a 6003 é a "indenização compensatória do aviso prévio" — a maior remuneração correspondente aos dias do aviso, pelo tempo de serviço. Verba indenizatória.
- 6001 / 6002
O 13º da rescisão se divide entre o aviso e o proporcional
Tabela 03: a 6001 é o "13º salário relativo ao aviso prévio indenizado" e a 6002, o "13º salário proporcional na rescisão". São duas naturezas porque são duas origens: a projeção do aviso e o tempo de serviço até o término.
- 10 dias
O prazo para pagar e entregar os documentos
CLT, art. 477, § 6º (Lei 13.467/2017): documentos e pagamento até dez dias contados do término do contrato. A multa do art. 467, de mais 50%, alcança as verbas incontroversas não pagas.
- 40% / 20%
A multa do FGTS: 40% sem justa causa, 20% no acordo
Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: 40% do montante dos depósitos na dispensa sem justa causa; § 2º: 20% na culpa recíproca ou força maior. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa é de 20% e o saque é de até 80% do saldo.
A rota da rescisão, do motivo do desligamento ao S-2299
A rescisão tem uma virada no meio do caminho: o motivo do desligamento decide quais verbas existem, e o aviso prévio decide os avos. O diagrama mostra o que cada passo entrega ao seguinte e em que ponto a rescisão deixa de ser o "acerto" e vira uma classificação por natureza.
- No motivo e no aviso
Motivo do desligamento definido
Sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo (art. 484-A): o motivo é que define quais verbas existem
- No motivo e no aviso
Aviso prévio definido
Trinta dias mais três por ano de serviço, até noventa (Lei 12.506/2011); trabalhado ou indenizado
- No cálculo e no TRCT
Verbas calculadas
Saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, calculados sobre a remuneração e a média das variáveis habituais
- No cálculo e no TRCT
Aviso indenizado projetado
A projeção do art. 487, § 1º, integra o tempo de serviço e faz crescer os avos de 13º e de férias
- No cálculo e no TRCT
FGTS da rescisão e multa
Depósito sobre o saldo, o aviso e o 13º, e a multa de 40% (ou 20%) sobre o saldo — fora do líquido em dinheiro
- Na apuração e no S-2299
Naturezas no S-2299
Cada verba na natureza: 6000 (saldo), 6003 (aviso), 6001/6002 (13º), 6004/6006/6007 (férias) e 6101 (multa)
- Na apuração e no S-2299
Evento do desligamento
O S-2299 leva o motivo, as datas e o aviso, e a classificação é conferida contra o TRCT — e não contra uma rubrica só
- No motivo e no aviso
Motivo do desligamento definido
Sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo (art. 484-A): o motivo é que define quais verbas existem
- No motivo e no aviso
Aviso prévio definido
Trinta dias mais três por ano de serviço, até noventa (Lei 12.506/2011); trabalhado ou indenizado
- No cálculo e no TRCT
Verbas calculadas
Saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, calculados sobre a remuneração e a média das variáveis habituais
- No cálculo e no TRCT
Aviso indenizado projetado
A projeção do art. 487, § 1º, integra o tempo de serviço e faz crescer os avos de 13º e de férias
- No cálculo e no TRCT
FGTS da rescisão e multa
Depósito sobre o saldo, o aviso e o 13º, e a multa de 40% (ou 20%) sobre o saldo — fora do líquido em dinheiro
- Na apuração e no S-2299
Naturezas no S-2299
Cada verba na natureza: 6000 (saldo), 6003 (aviso), 6001/6002 (13º), 6004/6006/6007 (férias) e 6101 (multa)
- Na apuração e no S-2299
Evento do desligamento
O S-2299 leva o motivo, as datas e o aviso, e a classificação é conferida contra o TRCT — e não contra uma rubrica só
A virada aparece no fim: a rescisão não é um valor com uma natureza — é uma agregação, e cada verba tem a sua. Tratar o "acerto" como uma rubrica só mantém as incidências certas por acidente e troca a classificação declarada. É o mesmo raciocínio da gorjeta (1208/1209), do 13º (5001) e das férias (1016/1017): a parte da fonte que o setor resume numa linha é, na Tabela 03, um conjunto de naturezas que precisa ser respeitado.
Seis dispositivos da rescisão — do motivo à multa
Todas lidas em fonte primária em 10 de outubro de 2026: a CLT, no compilado do Planalto; a Lei 12.506/2011; a Lei 8.036/1990; e a Tabela 03 do eSocial, no portal gov.br. Não se cita nenhuma súmula do TST.
O motivo do desligamento define quais verbas existem
A CLT, art. 477, caput, trata da extinção do contrato e do pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma do artigo. O motivo — sem justa causa, justa causa, pedido de demissão ou acordo — é o que determina quais verbas são devidas: a justa causa paga o saldo de salário, sem aviso, sem proporcionais e sem multa; o pedido de demissão, sem multa; e o acordo do art. 484-A, com aviso e multa pela metade.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 477, caput e § 6º (extinção do contrato e prazo de dez dias, redação da Lei 13.467/2017); art. 467 (verbas incontroversas com mais 50%); art. 484-A (extinção por acordo: aviso e multa pela metade, saque de até 80%); art. 487, caput e § 1º (aviso prévio e integração do período no tempo de serviço)· vigente em 1943 (art. 477 com a redação da Lei 13.467/2017; art. 484-A incluído pela Lei 13.467/2017)O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano, até 90
A Lei 12.506/2011, art. 1º, fixa o aviso em trinta dias para quem tem até um ano de serviço, e o parágrafo único soma três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias — noventa no total. O art. 487 da CLT dá a antecedência mínima e as consequências da falta de aviso.
Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional: trinta dias para quem tem até um ano de serviço, acrescidos de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de noventa dias (art. 1º, caput e parágrafo único)· vigente em 2011O aviso indenizado projeta o contrato e integra os avos
O § 1º do art. 487 da CLT manda que a falta do aviso por parte do empregador dê ao empregado o direito aos salários do prazo, "garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". É essa integração que projeta o contrato e faz crescer os avos de 13º e de férias — e é ela que cria a parcela de 13º da natureza 6001.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 477, caput e § 6º (extinção do contrato e prazo de dez dias, redação da Lei 13.467/2017); art. 467 (verbas incontroversas com mais 50%); art. 484-A (extinção por acordo: aviso e multa pela metade, saque de até 80%); art. 487, caput e § 1º (aviso prévio e integração do período no tempo de serviço)· vigente em 1943 (art. 477 com a redação da Lei 13.467/2017; art. 484-A incluído pela Lei 13.467/2017)O pagamento e os documentos saem até dez dias do término
O art. 477, § 6º, com a redação da Lei 13.467/2017, manda entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção e pagar os valores do instrumento de rescisão até dez dias contados do término do contrato. E o art. 467 obriga o empregador a pagar a parte incontroversa das verbas, sob pena de pagá-la com mais cinquenta por cento.
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 477, caput e § 6º (extinção do contrato e prazo de dez dias, redação da Lei 13.467/2017); art. 467 (verbas incontroversas com mais 50%); art. 484-A (extinção por acordo: aviso e multa pela metade, saque de até 80%); art. 487, caput e § 1º (aviso prévio e integração do período no tempo de serviço)· vigente em 1943 (art. 477 com a redação da Lei 13.467/2017; art. 484-A incluído pela Lei 13.467/2017)A multa do FGTS é de 40%, e de 20% no acordo
A Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, manda depositar, na dispensa sem justa causa, importância igual a quarenta por cento do montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados e com juros; o § 2º reduz a vinte por cento na culpa recíproca ou na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho. O art. 484-A da CLT, no acordo, também fixa a multa em 20% e limita o saque a 80% do saldo.
Lei 8.036/1990 — FGTS: multa de 40% do montante dos depósitos na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º) e de 20% na culpa recíproca ou força maior (art. 18, § 2º)· vigente em 1990 (art. 18, §§ 1º e 2º, com a redação da Lei 9.491/1997)Cada verba da rescisão tem natureza própria na Tabela 03
A Tabela 03 do eSocial separa as verbas da rescisão: a 6000 é o saldo de salários, a 6003 é a indenização do aviso prévio, a 6001 é o 13º do aviso indenizado e a 6002, o 13º proporcional; a 6004 é a dobra das férias, a 6006 são as proporcionais e a 6007, as vencidas — as três "inclusive o adicional constitucional" —, e a 6101 é a multa rescisória. Lançar tudo numa rubrica só troca a classificação declarada.
Tabela 03 do eSocial — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: natureza 6000, saldo de salários na rescisão contratual; 6001, 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado; 6002, 13º salário proporcional na rescisão; 6003, indenização compensatória do aviso prévio; 6004, férias — dobro na rescisão; 6006, férias proporcionais; 6007, férias vencidas na rescisão; 6101, indenização compensatória — multa rescisória 20 ou 40% (as naturezas 6004, 6006 e 6007 incluem o terço constitucional)· vigente em 2014 (leiaute S-1.3, NT 03/2025)
Quatro problemas que a rescisão cria na folha
A rescisão lançada numa rubrica só
A Tabela 03 dá a cada verba da rescisão a natureza — 6000, 6003, 6001, 6002, 6004, 6006, 6007 e 6101. Quem lança o "acerto" numa rubrica só, ou na natureza 1000 do salário mensal, mantém as incidências certas e declara uma classificação que não corresponde ao fato. É o erro que só aparece numa conferência.
O terço das férias em linha separada
Nas férias gozadas, o terço constitucional tem natureza própria (1017) e não anda junto da remuneração (1016) desde 01/05/2023. Na rescisão é o contrário: as naturezas 6004, 6006 e 6007 já incluem o terço ("inclusive o adicional constitucional"). Repetir a separação do gozo na rescisão cria uma rubrica que não existe na Tabela 03.
O 13º do aviso confundido com o 13º do ano
O 13º da rescisão se divide: o proporcional até o término é a natureza 6002, e o que só existe porque o aviso prévio indenizado projetou o contrato é a 6001. Lançar um só 13º — na 5001 do 13º do ano ou numa natureza só de rescisão — esconde a projeção e troca a classificação.
A multa do FGTS confundida com verba do líquido
A multa rescisória (natureza 6101) e o FGTS da rescisão não entram no líquido em dinheiro: são recolhidos e sacados por fora, na conta vinculada e na GRRF. Somá-los ao "acerto" infla o valor que o empregado recebe e desalinha o que o eSocial declara do que foi de fato pago.
Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz
Cada item abaixo descreve uma função que existe no motor e é coberta por teste. O último é o limite declarado, para a lista não prometer mais do que entrega.
Calcula as verbas pelo motivo do desligamento
A função `computeRescisao` recebe o motivo e calcula o saldo de salário, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, pela metade no acordo), o 13º e as férias proporcionais, com INSS e IRRF por verba — a tributação do saldo é mensal e a do 13º é exclusiva, em base separada.
Classifica cada verba na natureza da Tabela 03
O resultado traz a `classificacao`: cada verba na natureza — 6000 (saldo), 6003 (aviso), 6001/6002 (13º), 6004/6006/6007 (férias) e 6101 (multa). O 13º é dividido entre o aviso e o proporcional, e o terço entra dentro das naturezas de férias. É a prova de lastro de que a rescisão não sai numa rubrica só.
Projeta o aviso indenizado sobre os avos
A função `projectedEnd` aplica a projeção do art. 487, § 1º, ao término do contrato, de modo que os avos de 13º e de férias contem o período do aviso — inclusive o 13º que só existe por causa dele (natureza 6001). É a verba que a contagem simples do aniversário deixaria de fora.
Apura o FGTS da rescisão e a multa
O motor apura o depósito de FGTS da competência da rescisão (sobre o saldo, o aviso e o 13º) e a multa de 40% ou 20% sobre o saldo da conta, e monta a GRRF. A multa sai na natureza 6101, fora do líquido em dinheiro — que é como a lei a trata.
O que ela não faz: enquadrar o contrato a termo
A Frame calcula sobre o motivo que foi registrado, mas não decide o motivo nem enquadra o contrato. O desligamento ANTECIPADO de contrato por prazo determinado é a indenização do art. 479 da CLT, que depende do termo final — e o termo não é um campo do vínculo. A tela de rescisões avisa quando o vínculo é a termo, em vez de calcular errado em silêncio; o enquadramento de verbas por convenção coletiva fica na tabela de rubricas do empregador.
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Dez perguntas que separam a rescisão correta da rescisão numa rubrica só
- O motivo do desligamento define quais verbas existem, e o sistema não aplica a mesma lista a todos?
- O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano de serviço, até 90 (Lei 12.506/2011)?
- O aviso indenizado projeta o contrato e integra os avos de 13º e de férias (art. 487, § 1º)?
- O pagamento e os documentos saem até dez dias contados do término (art. 477, § 6º)?
- O saldo de salário sai na natureza 6000, e não na 1000 do salário mensal?
- O aviso prévio indenizado sai na natureza 6003?
- O 13º da rescisão se divide entre a 6002 (proporcional) e a 6001 (aviso indenizado)?
- As férias da rescisão saem nas naturezas 6004/6006/6007, com o terço DENTRO delas?
- A multa do FGTS sai na natureza 6101, fora do líquido em dinheiro?
- A rescisão entra no eSocial pelo S-2299, com o motivo, as datas e o aviso?
Quanto custa a Frame para quem opera a rescisão
O plano da Frame acompanha o número de colaboradores ativos, e a empresa com mais de um CNPJ decide pelo teto de empresas, porque cada inscrição tem a sua folha: o Essencial cobre 1, o Profissional cobre 3, o Completo cobre 10, e o Signature não tem teto. O cálculo das verbas da rescisão pelo motivo, a projeção do aviso indenizado sobre os avos, a classificação de cada verba na natureza da Tabela 03 (6000, 6003, 6001/6002, 6004/6006/6007 e 6101), o FGTS da rescisão com a multa e o TRCT acompanham o módulo de DP em todos os níveis, junto com as férias, o 13º e as bases de INSS, IRRF e FGTS. O que nenhum plano faz é decidir o motivo do desligamento nem enquadrar o contrato a termo: o motivo é fato da empresa, e a indenização do art. 479 depende de um termo que o vínculo não guarda.
- DP EssencialR$ 697,00/mês
Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.
- DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês
DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.
O que perguntam sobre rescisão
O que a rescisão paga, e o que define quais verbas existem?
O motivo do desligamento é o que define as verbas. Na dispensa sem justa causa saem o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e o direito ao saque; na justa causa, o saldo de salário, sem aviso, sem proporcionais e sem multa; no pedido de demissão, o saldo, o 13º e as férias proporcionais, sem multa; e no acordo do art. 484-A da CLT, o aviso pela metade e a multa de 20%. Não há uma lista fixa: o art. 477 da CLT remete ao motivo, e é ele que a empresa registra. Os tipos, um a um, estão no post do blog sobre aviso prévio e tipos de rescisão.
Em quanto tempo a rescisão precisa ser paga?
A CLT, art. 477, § 6º, com a redação da Lei 13.467/2017, manda entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção e pagar os valores do instrumento de rescisão até dez dias contados do término do contrato. Se as verbas incontroversas não forem pagas na primeira audiência, o art. 467 manda pagá-las com mais cinquenta por cento. O aviso prévio indenizado projeta o contrato e integra o tempo de serviço, o que muda os avos de 13º e de férias — mas não o prazo de dez dias.
Qual é a natureza do 13º na rescisão?
São DUAS naturezas, e não uma. A Tabela 03 do eSocial dá a 6002 ao 13º proporcional na rescisão (o que corresponde ao período de serviço até o término) e a 6001 ao 13º relativo ao aviso prévio indenizado — o que só existe porque o aviso projetou o contrato (o § 1º do art. 487 da CLT). O 13º do ano, fora da rescisão, é a 5001; o 13º da rescisão não usa a 5001 nem a 1000 do salário mensal. Lançar um só 13º esconde a projeção e troca a classificação declarada.
Qual é a natureza das férias na rescisão, e onde entra o terço?
Têm, e o terço anda junto. A Tabela 03 dá a 6004 às férias em dobro na rescisão, a 6006 às proporcionais e a 6007 às vencidas — e as três já incluem o terço constitucional ("inclusive o adicional constitucional"). É o contrário das férias gozadas, que separam a remuneração (1016) do terço (1017) desde 01/05/2023. Repetir a separação do gozo na rescisão cria uma rubrica que não existe na Tabela 03.
Como a rescisão entra no eSocial?
A rescisão entra no S-2299 (desligamento), com o motivo, as datas e o aviso, e as verbas saem nas suas naturezas da Tabela 03: 6000 (saldo de salários), 6003 (indenização do aviso prévio), 6001/6002 (13º do aviso e proporcional), 6004/6006/6007 (férias, com o terço) e 6101 (multa do FGTS). O S-2299 é o evento do desligamento, e leva o motivo, as datas e o aviso. É a classificação declarada que a fiscalização confere contra o TRCT.
A multa do FGTS é de 40% ou de 20%?
Depende do motivo. A Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, fixa a multa em quarenta por cento do montante dos depósitos da conta vinculada na dispensa sem justa causa; o § 2º reduz a vinte por cento na culpa recíproca ou na força maior reconhecidas pela Justiça do Trabalho. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa também é de 20%, e o saque fica limitado a 80% do saldo. A multa sai na natureza 6101 e não entra no líquido em dinheiro.
Leituras que completam esta
- Os tipos de rescisão e o que muda em cada um, no blog
O post do blog percorre o aviso prévio e os tipos de desligamento um a um, com as verbas de cada um. Esta pilar responde o que ele não responde — como cada verba se classifica na Tabela 03 e como a rescisão entra no S-2299 — e não repete a lista de tipos que o post já explica.
- O FGTS e a multa rescisória, no blog
O post do blog explica o depósito de 8%, o saque e a multa de 40%/20%. Esta pilar não repete a mecânica do FGTS: ela mostra que a multa tem natureza própria (a 6101) e que o FGTS da rescisão não entra no líquido em dinheiro.
- O 13º do ano e a natureza 5001, com a apuração anual
O 13º do ano tem a natureza 5001 e apuração anual; o 13º da rescisão tem duas naturezas próprias, a 6001 (aviso indenizado) e a 6002 (proporcional). A página irmã mostra a verba no ciclo do ano, e a rescisão mostra a mesma verba no fim do contrato — com outra classificação.
- As férias gozadas e a separação entre 1016 e 1017
As férias gozadas separam a remuneração (1016) do terço (1017); as férias da rescisão somam as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra a verba no gozo, e a rescisão mostra a mesma verba no fim do contrato, com o terço em lugar diferente.
- O contrato a termo e a indenização do art. 479
O desligamento antecipado de contrato por prazo determinado é a indenização do art. 479 da CLT, que depende do termo final — e o termo não é um campo do vínculo. O limite está dito por escrito na página de varejo, na tabela comparativa e na FAQ, e é o mesmo limite que a rescisão declara.
- Os planos e o que entra em cada nível
O cálculo das verbas da rescisão pelo motivo, a projeção do aviso, a classificação por natureza, o FGTS com a multa e o TRCT acompanham o módulo de DP em todos os níveis. A página de preços detalha os tetos de CNPJ citados na seção de planos e o que muda em cada faixa.
A rescisão não é uma verba: é uma agregação: o motivo do desligamento define quais verbas existem (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS). O que a folha erra é a classificação: a Tabela 03 do eSocial dá a cada verba a natureza — 6000 (saldo), 6003 (aviso), 6001/6002 (13º do aviso e proporcional), 6004/6006/6007 (férias, com o terço dentro) e 6101 (multa) —, e o pagamento e os documentos saem em até dez dias do término (art. 477, § 6º). A Frame calcula as verbas pelo motivo, projeta o aviso indenizado sobre os avos e classifica cada uma na natureza, sem decidir o motivo nem enquadrar o contrato a termo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de rescisão e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-10. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 477, caput e § 6º (extinção do contrato e prazo de dez dias, redação da Lei 13.467/2017); art. 467 (verbas incontroversas com mais 50%); art. 484-A (extinção por acordo: aviso e multa pela metade, saque de até 80%); art. 487, caput e § 1º (aviso prévio e integração do período no tempo de serviço)
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional: trinta dias para quem tem até um ano de serviço, acrescidos de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de noventa dias (art. 1º, caput e parágrafo único)
- Lei 8.036/1990 — FGTS: multa de 40% do montante dos depósitos na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º) e de 20% na culpa recíproca ou força maior (art. 18, § 2º)
- Tabela 03 do eSocial — Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: natureza 6000, saldo de salários na rescisão contratual; 6001, 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado; 6002, 13º salário proporcional na rescisão; 6003, indenização compensatória do aviso prévio; 6004, férias — dobro na rescisão; 6006, férias proporcionais; 6007, férias vencidas na rescisão; 6101, indenização compensatória — multa rescisória 20 ou 40% (as naturezas 6004, 6006 e 6007 incluem o terço constitucional)