Frame
Home office, teletrabalho e trabalho remoto

Sistema de ponto para home office: o teletrabalho tem hora extra quando é por jornada, e não quando é por produção

A pergunta que o setor mais digita é se o home office tem hora extra. A resposta está numa bifurcação da própria CLT: o teletrabalho pode ser por jornada ou por produção ou tarefa. No primeiro caso, há controle de jornada, ponto e hora extra; no segundo, o capítulo da duração do trabalho não se aplica. A Frame apura o ponto de quem está sujeito a controle — e diz por escrito que a modalidade é do contrato, não do sistema.

  • 2 modalidadesJornada ou produção/tarefa — a bifurcação que decide a hora extraCLT, art. 62, § 2º: o empregado em teletrabalho ou trabalho remoto pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A modalidade é a chave de todo o regime.
  • 62, IIIO inciso que exclui o teletrabalho por produção do regime da jornadaArt. 62, III: não se compreendem no regime da duração do trabalho os empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. É a razão de, nessa modalidade, não haver hora extra.
  • 0As horas extras no teletrabalho por produção ou tarefaArt. 62, § 3º: na prestação por produção ou tarefa, não se aplica o Capítulo da duração do trabalho. Sem controle de jornada, não há hora extra — e é o ponto que quase toda empresa erra ao manter o controle.

O home office não tem uma regra de jornada — tem duas, e o contrato escolhe

Quando a empresa migra para o home office, a primeira dúvida é de controle: como apurar a jornada de quem trabalha de casa? A resposta da CLT não é única, porque o teletrabalho tem duas modalidades. Ele pode ser por jornada — e aí há controle, marcação e hora extra como em qualquer trabalho presencial — ou por produção ou tarefa, e nesse caso o capítulo da duração do trabalho simplesmente não se aplica.

Essa bifurcação está escrita de forma direta. O § 2º do art. 62 diz que o empregado em teletrabalho ou trabalho remoto pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O inciso III do mesmo artigo exclui do regime da jornada os que trabalham por produção ou tarefa, e o § 3º confirma: nessa hipótese, não se aplica o Capítulo II do Título II, que é o da duração do trabalho. É por isso que a pergunta "home office tem hora extra?" não tem resposta única — tem duas, e a modalidade é que decide.

Do lado do que a empresa precisa fazer, a modalidade por jornada é a que exige ponto: se há controle, há marcação, e a apuração produz horas extras, adicional noturno e faltas. A modalidade por produção ou tarefa dispensa o controle — o que não é uma escolha de conveniência, mas a consequência do regime que o contrato adotou. Manter o ponto de quem é por produção é criar, na prática, o controle que a lei excluiu.

Há ainda as regras que valem para as duas modalidades. O teletrabalho precisa constar expressamente do contrato; a responsabilidade por equipamentos e infraestrutura, e o reembolso de despesas, devem estar em contrato escrito, e essas utilidades não integram a remuneração; e o empregador deve instruir o empregado sobre as precauções de saúde e segurança. A Frame apura o ponto de quem é por jornada e organiza o vínculo; o que ela não faz é escolher a modalidade — isso é do contrato.

"O home office tem hora extra?" tem duas respostas na mesma lei: sim, se o teletrabalho é por jornada; não, se é por produção ou tarefa. A pergunta certa não é sobre o home office — é sobre a modalidade que o contrato adotou.

O que trava no DP do home office

Quatro problemas que a falta de distinção cria

  • O ponto mantido para quem é por produção ou tarefa

    A empresa adota o home office por tarefa, mas continua exigindo marcação e cobrando horário. Ao manter o controle de jornada que a lei excluiu, cria o dever de pagar hora extra — exatamente o que a modalidade evitava.

  • A hora extra negada a quem é por jornada

    O caminho oposto: a empresa trata todo home office como isento e deixa de pagar a hora extra de quem trabalha por jornada. Se há controle de jornada, a hora extra é devida — e o argumento de que "é home office" não a afasta.

  • A modalidade que não está no contrato

    A prestação em teletrabalho deve constar expressamente do contrato. Sem essa cláusula, a empresa não consegue demonstrar nem a modalidade nem as condições — e é a primeira coisa que se procura numa fiscalização ou numa reclamação.

  • Os equipamentos e o reembolso fora do contrato

    A responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, e o reembolso de despesas, precisam estar em contrato escrito — e as utilidades não integram a remuneração. Fora do contrato, viram discussão.

O que a CLT fixa para o teletrabalho

Seis regras do home office — e a segunda decide se há hora extra

Todas lidas no compilado do Planalto em 8 de outubro de 2026, nas redações da Lei 13.467/2017 e da Lei 14.442/2022.

  1. Teletrabalho é serviço fora das dependências, com tecnologia

    O art. 75-B define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços "fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo". O comparecimento pontual ao estabelecimento não descaracteriza o regime. É a definição que abre o capítulo.

    CLT, arts. 62 e 75-A a 75-E — teletrabalho: modalidades por jornada e por produção, contrato, equipamentos e precauções· vigente em 2022
  2. O teletrabalho pode ser por jornada ou por produção

    O § 2º do art. 62 é a chave do regime: o empregado em teletrabalho ou trabalho remoto "poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa". As duas modalidades convivem na mesma lei, e é a modalidade que decide se há controle de jornada — e, portanto, se há hora extra. Escolher a modalidade é decisão de contrato, e ela precisa estar escrita.

    CLT, arts. 62 e 75-A a 75-E — teletrabalho: modalidades por jornada e por produção, contrato, equipamentos e precauções· vigente em 2022
  3. Por produção ou tarefa, a jornada não se aplica

    O inciso III do art. 62 exclui do regime da duração do trabalho os empregados em teletrabalho "que prestam serviço por produção ou tarefa", e o § 3º é explícito: nessa hipótese, "não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação", que é o capítulo da jornada. Sem jornada, não há hora extra. Manter o ponto nessa modalidade é criar o controle que a lei afastou.

    CLT, arts. 62 e 75-A a 75-E — teletrabalho: modalidades por jornada e por produção, contrato, equipamentos e precauções· vigente em 2022
  4. O teletrabalho precisa constar do contrato

    O art. 75-C exige que a prestação na modalidade de teletrabalho "conste expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho". O § 1º disciplina a alteração entre o regime presencial e o remoto. Sem a cláusula, a empresa não demonstra a modalidade — e é dela que depende todo o resto, inclusive a existência ou não do controle de jornada.

    CLT, arts. 62 e 75-A a 75-E — teletrabalho: modalidades por jornada e por produção, contrato, equipamentos e precauções· vigente em 2022
  5. Equipamentos e reembolso ficam em contrato escrito

    O art. 75-D manda prever em contrato escrito "a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária", bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. O parágrafo único esclarece que essas utilidades não integram a remuneração. É a regra que evita transformar reembolso em salário.

    CLT, arts. 62 e 75-A a 75-E — teletrabalho: modalidades por jornada e por produção, contrato, equipamentos e precauções· vigente em 2022
  6. Quem é por jornada tem ponto, e o ponto vale

    Na modalidade por jornada, o controle segue as regras comuns: marcação de entrada e saída, apuração de horas extras, adicional noturno e faltas. O art. 74, § 2º, mantém a obrigação do registro a partir de vinte trabalhadores, e o teletrabalho não afasta a apuração de quem está sujeito a controle. É o lado do regime que a Frame calcula — e é o que a empresa precisa montar quando adota a modalidade por jornada.

    CLT, arts. 58 e 74 — jornada de trabalho e registro de ponto a partir de vinte trabalhadores· vigente em 2026
Cinco números do home office

Os números que decidem o regime do teletrabalho

2

As modalidades de teletrabalho: por jornada ou por produção

Art. 62, § 2º. A modalidade é do contrato, e é ela que decide se há controle de jornada — e se há hora extra.

  • 62, III

    O inciso que exclui o teletrabalho por produção da jornada

    Os que prestam serviço por produção ou tarefa não se compreendem no regime da duração do trabalho. É a base de a modalidade por tarefa não gerar hora extra.

  • 0

    As horas extras no teletrabalho por produção ou tarefa

    Art. 62, § 3º: não se aplica o Capítulo da duração do trabalho. Sem jornada, não há extra — e manter o ponto nessa modalidade cria o controle que a lei afastou.

  • 8h

    A jornada diária de quem está no teletrabalho por jornada

    Na modalidade por jornada, valem as regras comuns: 8 horas diárias e 44 semanais, com as horas extras apuradas pelo ponto. É o lado que a Frame calcula.

  • 20

    Trabalhadores a partir dos quais o registro de ponto é obrigatório

    Art. 74, § 2º: mais de vinte trabalhadores obriga à anotação de entrada e saída. Vale também no home office por jornada — o regime remoto não afasta o registro de quem tem controle.

Do contrato ao ponto

A rota do home office, e o ponto onde as duas modalidades se separam

O teletrabalho tem um ponto de bifurcação que decide tudo o que vem depois. O diagrama mostra o que cada passo entrega ao seguinte — e onde a modalidade separa a rota.

  1. Na empresa

    Modalidade definida no contrato

    Por jornada ou por produção ou tarefa — a chave do regime

  2. Na empresa

    Contrato com a cláusula de teletrabalho

    A previsão expressa que sustenta a modalidade e as condições

  3. Na apuração

    Equipamentos e reembolso pactuados

    Responsabilidade e despesas em contrato escrito, fora da remuneração

  4. Na apuração

    Controle de jornada, se por jornada

    Marcação de entrada e saída, como no presencial

  5. Na apuração

    Apuração do ponto

    Horas extras, adicional noturno e faltas de quem tem controle

  6. Na obrigação legal

    Sem ponto, se por produção

    A jornada não se aplica; não há hora extra a apurar

  7. Na obrigação legal

    Obrigações do vínculo

    O contrato declarado, com a modalidade e as condições

A bifurcação está no primeiro marco, e é a única decisão que o sistema não toma. Escolhida a modalidade, a rota segue por um lado ou pelo outro: com ponto e hora extra, ou sem os dois. Manter os dois ao mesmo tempo é o erro que a página existe para evitar.

O mesmo home office, medido de dois jeitos

Seis diferenças entre o teletrabalho por jornada e por produção

  • Controle de jornada

    Como costuma ser

    Exigido por hábito, sem distinguir a modalidade

    Com a Frame

    Só na modalidade por jornada; por tarefa, não se aplica

  • Hora extra

    Como costuma ser

    Negada a todos, ou devida a todos

    Com a Frame

    Devida a quem é por jornada; ausente no por produção

  • Ponto

    Como costuma ser

    Mantido mesmo para quem é por tarefa

    Com a Frame

    Só para quem tem controle de jornada

  • Contrato

    Como costuma ser

    Sem cláusula de teletrabalho

    Com a Frame

    Modalidade e condições expressas, como manda o art. 75-C

  • Equipamentos e reembolso

    Como costuma ser

    Acertados verbalmente e tratados como salário

    Com a Frame

    Em contrato escrito, sem integrar a remuneração

  • Alteração presencial ↔ remoto

    Como costuma ser

    Mudança informal, sem registro

    Com a Frame

    Disciplinada pelo § 1º do art. 75-C

A implantação do home office

Da decisão da modalidade ao ponto de quem tem jornada

  1. Antes de migrar

    A empresa decide a modalidade

    Por jornada ou por produção ou tarefa: a escolha define se haverá controle e hora extra. É a decisão que a lei deixa para o contrato, e que o sistema não pode tomar no lugar da empresa — ele calcula sobre a modalidade reconhecida.

  2. No contrato

    A cláusula de teletrabalho e as condições

    A modalidade, os equipamentos, a infraestrutura e o reembolso vão para o contrato escrito. As utilidades não integram a remuneração, e a alteração entre presencial e remoto segue o § 1º do art. 75-C.

  3. Todo diaPrazo legal

    O ponto, se a modalidade for por jornada

    Na modalidade por jornada, a marcação de entrada e saída vale, e a apuração produz horas extras, adicional noturno e faltas. Na modalidade por produção, não há jornada a controlar — e o ponto não se aplica.

  4. No mês

    A folha de quem é por jornada

    As horas extras apuradas entram na folha como em qualquer contrato, com os reflexos devidos. É o lado do regime que a Frame calcula, e o que exige a montagem do ponto no home office.

  5. Contínuo

    A conferência que mantém a modalidade

    Modalidade escrita, controle coerente com ela e reembolsos fora da remuneração: é a conferência que mantém o regime. Contradizer a modalidade — exigir ponto de quem é por tarefa, ou negar extra de quem é por jornada — é o que gera passivo.

O que a Frame faz com o ponto do home office

Quatro coisas que o motor executa, e uma que ele não faz

Tudo abaixo está implementado e coberto por teste. A quinta linha existe para que a lista não pareça maior do que é.

  • Apura o ponto de quem está sujeito a controle

    Na modalidade por jornada, a marcação de entrada e saída vale, e a apuração produz horas extras, adicional noturno e faltas. A Frame lê o AFD nos dois layouts e apura a competência como em qualquer contrato.

  • Calcula as horas extras e os reflexos de quem tem jornada

    Horas extras, DSR sobre variáveis e os demais reflexos entram na folha de quem está no teletrabalho por jornada. É o lado do regime em que o ponto vira verba — e o que exige a modalidade escrita para existir com segurança.

  • Registra o vínculo com a modalidade e as condições

    O contrato guarda a modalidade de teletrabalho e as condições de equipamentos e reembolso, de modo que o regime fique demonstrável. Sem essa cláusula, nem a modalidade nem as despesas se sustentam.

  • Administra presencial e remoto na mesma folha

    A empresa tem empregados presenciais, em home office por jornada e em home office por tarefa na mesma conta. Com o cadastro por vínculo, cada um segue a sua modalidade, sem misturar o ponto de quem tem controle com o de quem não tem.

  • O que ela não faz: escolher a modalidade

    A Frame apura o ponto de quem é por jornada, mas não decide se o teletrabalho deve ser por jornada ou por produção ou tarefa. Essa escolha é do contrato, e tem consequência trabalhista — inclusive sobre a existência de hora extra. O sistema calcula sobre a modalidade reconhecida, e o diz por escrito.

Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1943Art. 62, § 3º — na redação da Lei 14.442/2022
Leve para qualquer fornecedor de ponto

Dez perguntas para o ponto do home office

  • O sistema distingue o teletrabalho por jornada do teletrabalho por produção ou tarefa?
  • O contrato registra a modalidade, como exige o art. 75-C?
  • A apuração de horas extras só roda para quem está sujeito a controle de jornada?
  • O sistema evita exigir ponto de quem é por produção ou tarefa?
  • O adicional noturno e o DSR entram para quem é por jornada?
  • Os equipamentos e o reembolso ficam em contrato escrito, fora da remuneração?
  • A alteração entre presencial e remoto é registrada, como no § 1º do art. 75-C?
  • O sistema lê o AFD do relógio nos dois layouts, para o caso do home office híbrido?
  • Presencial e remoto convivem na mesma folha, cada um na sua modalidade?
  • Quando o fornecedor não faz alguma dessas contas, ele diz na tela — ou o número sai errado em silêncio?
O que decide o plano de quem tem home office é o tamanho da folha

Quanto custa a Frame para quem tem home office

Uma empresa decide pelo número de colaboradores ativos, contando os que estão em home office junto com o quadro. Uma rede com várias unidades decide pelo teto de empresas, porque cada CNPJ é um contratante com os seus contratos: 1 no Essencial, 3 no Profissional, 10 no Completo e sem teto no Signature. O ponto de quem é por jornada, com as horas extras e os reflexos, acompanha o módulo de DP em qualquer nível; escalas, banco de horas e portal do colaborador entram a partir do Profissional. O regime do teletrabalho, com a modalidade no contrato, está em todos.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre home office

Home office tem hora extra?

Depende da modalidade do teletrabalho, e a CLT tem as duas. O § 2º do art. 62 diz que o empregado em teletrabalho ou trabalho remoto pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. No teletrabalho POR JORNADA, há controle de jornada, e as horas extras são devidas como em qualquer contrato. No teletrabalho POR PRODUÇÃO OU TAREFA, o inciso III do art. 62 exclui o empregado do regime da duração do trabalho, e o § 3º confirma que não se aplica o capítulo da jornada — portanto, não há hora extra. A pergunta, então, não é sobre o home office em si, e sim sobre a modalidade que o contrato adotou.

O que é considerado teletrabalho pela CLT?

O art. 75-B define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. O comparecimento pontual às dependências, para atividades específicas, não descaracteriza o regime. A definição importa porque é ela que delimita quem está no capítulo do teletrabalho — e, a partir daí, qual modalidade de jornada se aplica.

O teletrabalho precisa constar do contrato?

Precisa. O art. 75-C exige que a prestação na modalidade de teletrabalho conste expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho, e o § 1º disciplina a alteração entre o regime presencial e o remoto. Sem a cláusula, a empresa não demonstra a modalidade — e é da modalidade que depende todo o resto, inclusive a existência ou não do controle de jornada e da hora extra. Na Frame o vínculo registra a modalidade e as condições, para que o regime fique demonstrável.

Quem paga os equipamentos e as despesas do home office?

A responsabilidade é definida em contrato escrito. O art. 75-D manda prever no contrato "a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto", bem como o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. E o parágrafo único esclarece que essas utilidades não integram a remuneração do empregado — o que evita transformar reembolso em salário, com reflexos em férias, 13º e FGTS. A regra é de contrato, não de folha.

Como controlar a jornada de quem trabalha em home office?

Só se controla a jornada de quem está na modalidade POR JORNADA. Nesse caso, valem as regras comuns: marcação de entrada e saída, apuração de horas extras, adicional noturno e faltas, e a obrigação de registro a partir de vinte trabalhadores, do art. 74, § 2º. Na modalidade por produção ou tarefa, não há jornada a controlar — e manter o ponto cria, na prática, o controle que a lei afastou. A Frame apura o ponto de quem tem controle; para quem é por tarefa, não há jornada a apurar.

A Frame decide se o home office é por jornada ou por produção?

Não. A Frame apura o ponto de quem está sujeito a controle de jornada e organiza o vínculo, mas não escolhe a modalidade do teletrabalho — essa decisão é do contrato e tem consequência trabalhista, inclusive sobre a existência de hora extra. O sistema calcula sobre a modalidade reconhecida pela empresa, e declara por escrito que não a define. É a mesma postura das outras páginas do site: cálculo com lastro, e honestidade sobre o que não é cálculo.

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Leituras que completam esta

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O home office não tem uma regra de hora extra: tem duas, e a modalidade do contrato decide — no teletrabalho por jornada há controle e extra; no teletrabalho por produção ou tarefa, o capítulo da jornada não se aplica, e manter o ponto nessa modalidade cria exatamente o controle que a lei afastou.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de home office e os números da sua operação.