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Modelos — contrato de experiência

Contrato de experiência: o modelo com prazo, prorrogação única e cláusula assecuratória — para copiar e adaptar ao caso da empresa

O contrato de experiência é a modalidade de prazo determinado que a CLT admite para testar o ajuste entre empregado e função: não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único), admite uma única prorrogação dentro desse teto (art. 451) e, se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer sem prazo. O modelo abaixo traz as oito cláusulas que decidem o contrato — partes, modalidade, prazo, jornada, remuneração, local, cláusula assecuratória e encerramento — com a explicação do que cada uma resolve e o limite que o texto não cobre. A Frame calcula as verbas do término pelo motivo informado; o prazo e o enquadramento continuam sendo conferência de quem assina.

  • 90 diasO teto do contrato de experiênciaArt. 445, parágrafo único, da CLT: o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. O prazo pode ser dividido — 45 + 45 é a forma mais comum — desde que a soma respeite o teto.
  • 1 prorrogaçãoO limite antes de virar prazo indeterminadoArt. 451: o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem determinação de prazo. Uma prorrogação é possível; a segunda descaracteriza.
  • metadeA indenização do art. 479Se o empregador despedir sem justa causa antes do termo, paga indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com teto de 90 dias — e o modelo precisa dizer isso em três lugares: modalidade, prazo e prorrogação

O art. 443 da CLT admite três formas de contrato individual: por prazo indeterminado, por prazo determinado e para prestação de trabalho intermitente. O contrato de experiência está no segundo grupo, e o § 2º do mesmo artigo é explícito ao listar as hipóteses em que o prazo determinado é válido — serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação, atividades de caráter transitório e o próprio contrato de experiência.

O prazo tem teto legal. O art. 445 fixa dois anos para o contrato por prazo determinado em geral e, no parágrafo único, 90 dias para o contrato de experiência. A prática de dividir o período — 45 dias prorrogáveis por mais 45, ou 30 + 60 — cabe dentro do teto, mas a soma não pode passar de 90. E a prorrogação só pode ocorrer uma vez: pelo art. 451, o contrato prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem determinação de prazo.

O fim do contrato também tem regra própria. Se o empregador despede sem justa causa antes do termo, o art. 479 manda pagar indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim; se é o empregado que se desliga sem justa causa, o art. 480 trata da indenização dos prejuízos, limitada ao que ele teria direito em idênticas condições. A cláusula assecuratória do art. 481 muda o regime do desligamento antecipado: com ela, aplicam-se os princípios da rescisão por prazo indeterminado.

O que o modelo abaixo faz é transformar essas quatro regras em cláusulas assináveis, com espaço para a empresa escolher o prazo e declarar se usa ou não a cláusula assecuratória. O que ele não faz — e diz por escrito no rodapé do documento — é decidir a convenção coletiva aplicável, o enquadramento do CBO ou o motivo do desligamento: esses três continuam sendo conferência humana, e o motor calcula sobre o que for informado.

Três datas decidem o contrato de experiência e todas as três estão no papel: o prazo total (até 90 dias), a data da única prorrogação possível e a data-fim do contrato. Contrato sem data-fim é contrato por prazo indeterminado na prática — e o sistema que não guarda essa data trata o desligamento como se fosse o de um vínculo comum.

A minuta

Modelo de contrato de experiência — oito cláusulas para copiar e adaptar

Copie cláusula por cláusula. Os trechos entre colchetes são os que mudam de empresa para empresa; os demais são redação mínima e podem ser mantidos. O documento é uma minuta, não um formulário: cada cláusula existe porque resolve um problema que aparece no fim do contrato.

Minuta — adapte ao contrato da empresa
  1. 01Partes e documento

    [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], doravante EMPREGADORA, e [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], nacionalidade [ ], estado civil [ ], profissão [ ], portador do CPF nº [CPF] e da CTPS nº [número/série], residente em [endereço completo], doravante EMPREGADO, celebram o presente contrato individual de trabalho, que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

  2. 02Modalidade e fundamento

    O presente contrato é celebrado por prazo determinado, na modalidade de contrato de experiência, com fundamento no art. 443, § 2º, alínea "c", da CLT, para que as partes verifiquem a adaptação do EMPREGADO à função e às condições de trabalho.

  3. 03Prazo e prorrogação

    O prazo do presente contrato é de [30/45/90] dias, com início em [data] e término em [data], observado o limite de 90 (noventa) dias do art. 445, parágrafo único, da CLT. As partes poderão prorrogar o contrato uma única vez, por igual ou menor período, desde que a soma dos prazos não ultrapasse 90 (noventa) dias; a prorrogação será registrada por termo aditivo escrito, assinado antes do término do prazo original. A prorrogação mais de uma vez descaracteriza o prazo determinado, nos termos do art. 451 da CLT.

  4. 04Função e local de trabalho

    O EMPREGADO exercerá a função de [cargo], com atribuições descritas no anexo [ou: conforme descrição de cargo entregue na admissão], no estabelecimento situado em [endereço do local de trabalho]. A alteração de local de trabalho observará o art. 469 da CLT.

  5. 05Jornada

    A jornada de trabalho será de [44] horas semanais, distribuídas de [dias e horários], com intervalo para repouso e alimentação de [1] hora, observados os arts. 58 e 71 da CLT e a escala praticada pela EMPREGADORA. O controle de ponto será feito [pelo sistema eletrônico da empresa / pelo registro manual], e as horas extras, quando autorizadas, observarão o art. 59 da CLT.

  6. 06Remuneração

    O EMPREGADO receberá salário de R$ [valor] por mês, pago até o [dia] de cada mês, por [forma de pagamento], acrescido das parcelas previstas em lei ou em norma coletiva aplicável. Descontos somente os autorizados em lei, em norma coletiva ou mediante autorização escrita do EMPREGADO, nos limites do art. 462 da CLT.

  7. 07Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão

    [MANTER OU SUPRIMIR] — As partes ajustam, nos termos do art. 481 da CLT, o direito recíproco de rescindir o presente contrato antes do termo, caso em que serão aplicadas as regras da rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Sem esta cláusula, o desligamento antecipado segue os arts. 479 e 480 da CLT.

  8. 08Encerramento e devolução de documentos

    Ao término do contrato, o EMPREGADO devolverá os documentos, equipamentos e materiais da EMPREGADORA e receberá o termo de rescisão com as verbas devidas, observado o prazo do art. 477, § 6º, da CLT. As partes declaram ciência de que o contrato se encerra na data nele prevista, sem necessidade de aviso prévio, salvo nas hipóteses de rescisão antecipada.

Limite do modelo: Esta minuta não substitui a convenção ou o acordo coletivo aplicável, que pode criar cláusula obrigatória (piso, adicional, jornada especial) e prevalece no que for mais favorável; não define o enquadramento do CBO nem o tipo de contrato no eSocial; e não decide o motivo do desligamento. A empresa deve revisar o texto com o jurídico antes de usar.

Os números do contrato de experiência

Quatro limites que o documento precisa respeitar

90 dias

Teto do contrato de experiência

Art. 445, parágrafo único: o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. É o teto da soma, não de cada período.

  • 2 anos

    Teto do prazo determinado em geral

    Art. 445, caput: o contrato por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de dois anos, observada a regra do art. 451.

  • 1

    Prorrogação permitida

    Art. 451: prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo.

  • 50%

    A indenização do art. 479

    Despedida sem justa causa antes do termo: indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato.

O que a CLT exige do contrato

Seis regras que o modelo traduz em cláusula

Textos lidos no compilado do Planalto em 21 de outubro de 2026. São as regras que decidem se o contrato de experiência vale como prazo determinado ou se converte em vínculo sem prazo.

  1. O contrato individual pode ser escrito ou verbal — mas o de experiência precisa de prova

  2. A modalidade precisa estar declarada no contrato

  3. O prazo tem teto de 90 dias e pode ser dividido

    O art. 445, parágrafo único, fixa 90 dias como limite do contrato de experiência. A divisão em dois períodos é prática aceita, desde que a soma respeite o teto e a prorrogação seja uma só.

    CLT, art. 445 — o contrato por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de dois anos (caput); o contrato de experiência não pode exceder 90 dias (parágrafo único)· vigente em 1967 (Decreto-Lei 229/1967)
  4. A prorrogação é única

    O art. 451 converte em prazo indeterminado o contrato prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente. Prorrogar duas vezes é o erro que transforma o contrato de experiência em vínculo comum — com aviso prévio e verbas próprias.

    CLT, art. 451 — o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, passa a vigorar sem determinação de prazo· vigente em 1943
  5. A saída antecipada pelo empregador tem preço

    O art. 479 obriga o empregador que despede sem justa causa antes do termo a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. O parágrafo único manda calcular a parte variável pelas regras da rescisão sem prazo.

    CLT, art. 479 — despedida sem justa causa antes do termo: indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato; cálculo da parte variável pelo regime da rescisão sem prazo (parágrafo único)· vigente em 1943
  6. A cláusula assecuratória muda o regime da saída antecipada

    O art. 481: nos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do termo, aplicam-se, se exercido por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. É a cláusula que mais muda o custo do desligamento — e a que o modelo deixa explícita para ser mantida ou suprimida com consciência.

    CLT, art. 481 — cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do termo: aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado· vigente em 1943
Com e sem cláusula assecuratória

O que muda no desligamento antes do termo

  • Despedida sem justa causa antes do termo

    Como costuma ser

    Sem a cláusula: indenização do art. 479, equivalente à metade da remuneração até o fim do contrato

    Com a Frame

    Com a cláusula: aplicam-se os princípios da rescisão sem prazo — aviso prévio e verbas próprias

  • Pedido de demissão antes do termo

    Como costuma ser

    Sem a cláusula: indenização dos prejuízos do art. 480, limitada ao que o empregado teria direito em idênticas condições

    Com a Frame

    Com a cláusula: segue o regime do contrato sem prazo, inclusive o aviso prévio do empregado

  • Término na data prevista

    Como costuma ser

    Encerramento normal, com as verbas do motivo informado

    Com a Frame

    Encerramento normal, com as verbas do motivo informado

  • Prova do prazo

    Como costuma ser

    Contrato escrito com data-fim assinada

    Com a Frame

    Contrato escrito com data-fim e cláusula expressa

O que dá errado na prática

Quatro defeitos que o modelo evita — e um que ele não resolve

  • Contrato sem data-fim

    Sem data de término escrita, não há prazo a provar. O vínculo é tratado como indeterminado desde o início, e o desligamento na data que a empresa imaginava como "fim do contrato" vira dispensa sem justa causa.

  • Prorrogação verbal e segunda prorrogação

    A prorrogação tácita é admitida pela lei, mas a segunda descaracteriza o contrato (art. 451). Duas prorrogações "combinadas no corredor" produzem um vínculo sem prazo que ninguém registrou.

  • Cláusula assecuratória copiada sem decisão

    A cláusula muda o custo da saída antecipada. Muitos modelos a trazem por hábito; o contrato que a mantém sem saber o que ela faz paga aviso prévio onde a lei previa indenização pela metade — ou o contrário.

  • Verbas do término calculadas como se fosse dispensa comum

    O término do contrato de experiência tem motivo próprio (término de contrato), e as verbas seguem esse motivo. Lançar como dispensa sem justa causa muda aviso, multa e o evento do eSocial.

  • O que o modelo não resolve: a data-fim no sistema

    A plataforma ainda não guarda a data-fim do contrato nem distingue prazo determinado de indeterminado no cadastro do vínculo. O prazo é conferência humana; o motor calcula as verbas pelo motivo que a empresa informa. Declarado aqui para não prometer o que o produto não faz.

Antes de assinar

Dez conferências que separam um contrato de experiência válido de um vínculo sem prazo

  • A modalidade está escrita como contrato de experiência, com o art. 443, § 2º, alínea "c", citado?
  • A data de início e a data-fim estão no contrato, com o total de dias?
  • A soma dos períodos, incluindo prorrogação, respeita os 90 dias do art. 445, parágrafo único?
  • A prorrogação será registrada por escrito antes do término, e apenas uma vez?
  • A função, o local e a jornada estão descritos de forma compatível com a prática?
  • A cláusula assecuratória foi mantida ou suprimida por decisão da empresa — e não por herança do modelo?
  • A convenção coletiva aplicável foi conferida (piso, adicional, jornada especial)?
  • O tipo de contrato e a data-fim foram conferidos no cadastro do eSocial?
  • O término na data prevista será lançado com o motivo próprio, e não como dispensa sem justa causa?
  • Se houver desligamento antecipado, a indenização dos arts. 479/480 (ou o regime do art. 481) foi calculada antes de comunicar?
Do documento ao término

O caminho do contrato de experiência, da assinatura ao evento de rescisão

O contrato de experiência tem quatro pontos de controle: a assinatura, a prorrogação, o término e o motivo do desligamento. Em cada um deles o documento e o sistema precisam dizer a mesma data.

  1. Na admissão

    Documento assinado

    Modalidade, prazo total, data-fim e cláusula assecuratória decidida

  2. Na admissão

    Cadastro do vínculo

    Função, jornada, remuneração e local compatíveis com o contrato

  3. No contrato

    Prorrogação única

    Termo aditivo escrito antes do término, com nova data-fim dentro dos 90 dias

  4. No contrato

    Término na data

    Motivo próprio do término do contrato, com as verbas calculadas sobre ele

  5. No eSocial

    Evento de desligamento

    A rescisão declarada com o motivo correto e a data do término

O contrato de experiência só é um contrato de prazo determinado enquanto a data-fim existir nos dois lugares: no papel assinado e no motivo do desligamento. Quando o sistema trata o término como dispensa comum, o documento perde efeito no momento em que mais importa.

O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)Art. 445 — o teto do prazo determinado e o teto de 90 dias da experiência
O que o plano resolve depois que o contrato é assinado

Quanto custa a Frame para quem usa o contrato de experiência

O modelo é gratuito; o que o plano cobre é o que vem depois da assinatura. O contrato de experiência termina em uma folha: saldo de salários, férias proporcionais com o terço, 13º proporcional e o FGTS do período, calculados pelo motivo do desligamento. A Frame calcula essas verbas pelo motivo informado, gera o termo de rescisão e leva o desligamento ao evento próprio do eSocial. O limite declarado é o do cadastro: a plataforma ainda não guarda a data-fim do contrato, então o prazo é conferência humana — o sistema não avisa sozinho que o contrato venceu. O Essencial cobre 1 CNPJ, o Profissional 3, o Completo 10 e o Signature não tem teto; o módulo de DP acompanha todos os níveis.

  • DP EssencialR$ 697,00/mês

    Folha real, ponto e obrigações para uma empresa.

  • DP ProfissionalR$ 1.197,00/mês

    DP multi-empresa com portal do colaborador e IA de conferência.

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre modelo de contrato de experiência

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

90 dias, pelo art. 445, parágrafo único, da CLT. O prazo pode ser dividido — 45 + 45 é a forma mais comum — desde que a soma não ultrapasse os 90 dias e a prorrogação ocorra uma única vez. O art. 451 converte em prazo indeterminado o contrato prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente.

Pode prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez?

Não. O art. 451 da CLT diz que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Uma prorrogação é possível, desde que a soma permaneça dentro dos 90 dias; a segunda descaracteriza a modalidade — e o vínculo passa a ser tratado como indeterminado.

O que é a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão?

É a cláusula do art. 481 da CLT que permite a qualquer das partes rescindir o contrato antes do termo, aplicando-se, nesse caso, os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado — inclusive aviso prévio. Sem ela, a saída antecipada segue os arts. 479 e 480: o empregador paga metade da remuneração até o termo, e o empregado indeniza os prejuízos, limitados ao que teria direito em idênticas condições.

Quanto o empregador paga se demitir antes do fim do contrato de experiência?

Sem cláusula assecuratória e sem justa causa, o art. 479 manda pagar indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato. Com cláusula assecuratória, aplicam-se os princípios da rescisão sem prazo — o que inclui aviso prévio. Em qualquer dos casos, as verbas do período trabalhado (saldo, férias com terço, 13º proporcional e FGTS) são devidas.

O término do contrato de experiência dá aviso prévio?

No encerramento normal, na data prevista, não há aviso prévio: o contrato termina pelo decurso do prazo. O aviso aparece quando há rescisão antecipada com cláusula assecuratória (art. 481) ou quando o vínculo é descaracterizado — por exemplo, por prorrogação mais de uma vez (art. 451), caso em que passa a valer o regime do contrato sem prazo.

O contrato de experiência pode ser verbal?

A CLT admite acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito (art. 443, caput), mas o contrato de experiência sem documento escrito e assinado não prova o prazo. Como a prova do termo cabe a quem alega o encerramento, a empresa que não tem o documento assinado com data-fim costuma ser tratada como se tivesse um contrato por prazo indeterminado.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

  • Art. 443 da CLT, transcrito

    O dispositivo que lista as modalidades de contrato e as hipóteses em que o prazo determinado é válido — inclusive o contrato de experiência, na alínea "c" do § 2º.

  • Art. 445: o teto de 90 dias

    O texto vigente do teto do contrato de experiência, com o caput que fixa dois anos para o prazo determinado em geral.

  • Art. 480: a saída do empregado antes do termo

    A indenização devida pelo empregado que se desliga sem justa causa antes do fim do contrato, limitada ao que teria direito em idênticas condições.

  • As verbas da rescisão, uma a uma

    O término do contrato de experiência cai na mesma apuração de verbas da rescisão: saldo, férias com terço, 13º proporcional e FGTS. A página explica cada parcela.

  • Quais verbas entram no término, no guia

    O guia detalha o cálculo do término do contrato de experiência. É a leitura de apoio de quem já tem o contrato assinado e precisa conferir o valor.

  • Os planos e o que entra em cada nível

    O modelo é gratuito; a folha do término, a rescisão e o evento do eSocial entram no módulo de DP. A página de preços mostra os tetos de CNPJ e o que muda em cada plano.

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com teto de 90 dias (art. 445, parágrafo único) e uma única prorrogação possível dentro desse teto (art. 451); o modelo precisa declarar a modalidade, a data-fim e se mantém a cláusula assecuratória do art. 481 — que muda o custo da saída antecipada —, e o término só produz o efeito certo quando o motivo do desligamento é lançado como término de contrato, não como dispensa sem justa causa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de modelo de contrato de experiência e os números da sua operação.