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Verbete de folha e jornada

Trabalho intermitente: o que é e onde a lei trata

Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de cada período convocado, com as parcelas discriminadas. 8 dispositivos transcritos abaixo.

  • 25Menções na legislação coletada
  • 4Normas citadas

Definição de bolso

Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de cada período convocado, com as parcelas discriminadas.

No acervo, trabalho intermitente aparece em 25 dispositivos de 4 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

A rotina completa está em O regime do intermitente.

Trabalho intermitente: Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de cada período convocado, com as parcelas

- Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. § 1º - A exigência do serviço contínuo ou intermitente ficará a critério do comandante e, neste último caso, nunca por período menor que 1 (uma) hora. § 2º - Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 248 da CLT — onde o termo aparece
Onde a lei fala de trabalho intermitente

Os 8 dispositivos que tratam de trabalho intermitente

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 248 da CLT

    - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. § 1º - A exigência do serviço contínuo ou intermitente ficará a critério do comandante e, neste último caso, nunca por período menor que 1 (uma) hora. § 2º - Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Art. 452-D da CLT

    Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Art. 452-G da CLT

    Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Art. 64 da Decreto 3.048/1999

    A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). I - cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Art. 100-B da Decreto 3.048/1999

    O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 2º Na hipótese de empregos intermitentes concomitantes, a média aritmética a que se refere o § 1º será calculada em relação a todos os empregos e será pago somente um salário-maternidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 3º A contribuição previdenciária a cargo da

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Art. 188-P da Decreto 3.048/1999

    Ressalvado o direito de opção pelas aposentadorias de que tratam os art. 51, art. 64 e art. 188-I ao 188-L, uma vez cumprido o período de carência exigido, a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, filiados ao RGPS até 13 de novembro de 2019, quando o somatório da sua idade e do seu tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 1º A idade

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Art. 6 da Lei 5.889/1973

    Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  8. Art. 57 da Lei 8.213/1991

    A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) especial, observado o disposto na Seção III deste capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 85% (oitenta e cinco por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O caminho de trabalho intermitente na folha

De onde trabalho intermitente entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de trabalho intermitente

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 248 contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, trabalho intermitente foi pago e não declarado.

O termo em números

Trabalho intermitente no acervo

25

Dispositivos que mencionam trabalho intermitente

  • 4

    Normas citadas nesta página

Conferência de trabalho intermitente

O que conferir quando o assunto é trabalho intermitente

  • O cadastro distingue trabalho intermitente do caso genérico?
  • A rubrica de trabalho intermitente tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 248 foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre trabalho intermitente

O que é trabalho intermitente?

Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de cada período convocado, com as parcelas discriminadas.

Onde a lei trata de trabalho intermitente?

Nos 8 dispositivos transcritos nesta página: art. 248 da CLT, art. 452-D da CLT, art. 452-G da CLT, art. 64 da Decreto 3.048/1999, art. 100-B da Decreto 3.048/1999, art. 188-P da Decreto 3.048/1999, art. 6 da Lei 5.889/1973, art. 57 da Lei 8.213/1991.

Trabalho intermitente entra na folha de pagamento?

Entra. A rotina de trabalho intermitente está detalhada em O regime do intermitente, com o cálculo e o limite do produto.

Em quantos dispositivos trabalho intermitente aparece?

25 dispositivos nas 18 normas do acervo — 8 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Trabalho intermitente: Contrato em que a prestação é convocada pelo empregador, com prazo mínimo de aviso e resposta do trabalhador. O pagamento não espera o fim do mês: sai ao fim de Na legislação coletada, o termo aparece em 25 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de trabalho intermitente e os números da sua operação.