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Definição e fonte

Estágio: o que é e onde a lei trata

Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins. 5 dispositivos transcritos abaixo.

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Definição de bolso

Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.

No acervo, estagio aparece em 10 dispositivos de 1 norma — os trechos estão transcritos abaixo.

A rotina completa está em Estagiários na folha.

Estágio: Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008Art. 1 da Lei 11.788/2008 — onde o termo aparece
Onde a lei fala de estágio

Os 5 dispositivos que tratam de estágio

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 1 da Lei 11.788/2008

    Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  2. Art. 3 da Lei 11.788/2008

    O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  3. Art. 4 da Lei 11.788/2008

    As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. (Redação dada pela Lei nº 14.913, de 2024)

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  4. Art. 6 da Lei 11.788/2008

    O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
  5. Art. 8 da Lei 11.788/2008

    É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

    Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
O caminho de estágio na folha

De onde estágio entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de estágio

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 1 contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, estágio foi pago e não declarado.

O termo em números

Estágio no acervo

10

Dispositivos que mencionam estágio

  • 1

    Normas citadas nesta página

Conferência de estágio

O que conferir quando o assunto é estágio

  • O cadastro distingue estágio do caso genérico?
  • A rubrica de estágio tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 1 foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre estágio

O que é estágio?

Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.

Onde a lei trata de estágio?

Nos 5 dispositivos transcritos nesta página: art. 1 da Lei 11.788/2008, art. 3 da Lei 11.788/2008, art. 4 da Lei 11.788/2008, art. 6 da Lei 11.788/2008, art. 8 da Lei 11.788/2008.

Estágio entra na folha de pagamento?

Entra. A rotina de estágio está detalhada em Estagiários na folha, com o cálculo e o limite do produto.

Em quantos dispositivos estágio aparece?

10 dispositivos nas 18 normas do acervo — 5 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Estágio: Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém Na legislação coletada, o termo aparece em 10 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de estágio e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.