Estágio: o que é e onde a lei trata
Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins. 5 dispositivos transcritos abaixo.
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Definição de bolso
Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.
No acervo, estagio aparece em 10 dispositivos de 1 norma — os trechos estão transcritos abaixo.
A rotina completa está em Estagiários na folha.
Estágio: Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
Os 5 dispositivos que tratam de estágio
Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.
Art. 1 da Lei 11.788/2008
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026Art. 3 da Lei 11.788/2008
O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por
Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026Art. 4 da Lei 11.788/2008
As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. (Redação dada pela Lei nº 14.913, de 2024)
Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026Art. 6 da Lei 11.788/2008
O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026Art. 8 da Lei 11.788/2008
É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
Lei nº 11.788/2008 — estágio de estudantes· vigente em 2026
De onde estágio entra até a obrigação do mês
O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.
- No cadastro
Cadastro de estágio
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 1 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
- No cadastro
Cadastro de estágio
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 1 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
Sem a natureza correta, estágio foi pago e não declarado.
Estágio no acervo
Dispositivos que mencionam estágio
- 1
Normas citadas nesta página
O que conferir quando o assunto é estágio
- O cadastro distingue estágio do caso genérico?
- A rubrica de estágio tem natureza própria na tabela do eSocial?
- O texto vigente do art. 1 foi conferido antes de aplicar?
- A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
O que perguntam sobre estágio
O que é estágio?
Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém, caracteriza vínculo para todos os fins.
Onde a lei trata de estágio?
Nos 5 dispositivos transcritos nesta página: art. 1 da Lei 11.788/2008, art. 3 da Lei 11.788/2008, art. 4 da Lei 11.788/2008, art. 6 da Lei 11.788/2008, art. 8 da Lei 11.788/2008.
Estágio entra na folha de pagamento?
Entra. A rotina de estágio está detalhada em Estagiários na folha, com o cálculo e o limite do produto.
Em quantos dispositivos estágio aparece?
10 dispositivos nas 18 normas do acervo — 5 deles transcritos nesta página.
Leituras que completam esta
- Todos os termos do glossário
O índice com as definições curtas de folha, jornada, obrigações e contratos — ponto de partida para quem está aprendendo o vocabulário.
- Estagiários na folha
A página que aprofunda a rotina de estágio, com o cálculo e o limite do produto.
- Art. 1 da Lei 11.788/2008, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
- Art. 3 da Lei 11.788/2008, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
Estágio: Relação regida pela Lei 11.788/2008, que não cria vínculo de emprego e é isenta de INSS e FGTS. Manter o estagiário fora dos requisitos legais, porém Na legislação coletada, o termo aparece em 10 dispositivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de estágio e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.