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Simples Nacional: o que é e onde a lei trata

Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode ser recolhida dentro do Simples ou fora dele (Anexo IV), conforme a atividade. 10 dispositivos transcritos abaixo.

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O termo, direto

Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode ser recolhida dentro do Simples ou fora dele (Anexo IV), conforme a atividade.

No acervo, simples nacional aparece em 39 dispositivos de 2 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.

Simples Nacional: Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode ser recolhida dentro do Simples ou fora

A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). II - do segurado facultativo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). II - do segurado facultativo, observado o

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 199-A da Decreto 3.048/1999 — onde o termo aparece
Onde a lei fala de simples nacional

Os 10 dispositivos que tratam de simples nacional

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 199-A da Decreto 3.048/1999

    A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição: (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). II - do segurado facultativo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). II - do segurado facultativo, observado o disposto no inciso II do § 1º; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - especificamente quanto às contribuições relativas à sua participação na sociedade, do sócio de sociedade empresária que tenha tido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Art. 3 da LC 123/2006

    Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Art. 12 da LC 123/2006

    Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito § 1º (Vetado). (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos § 2º O Simples Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e integração das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos § 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Art. 13-A da LC 123/2006

    Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que trata o inciso II do caput do art. 3o será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto nos §§ 11, 13, 14 e 15 do mesmo artigo, nos §§ 17 e 17-A do art. 18 e no § 4o do art. 19. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. Art. 18-A da LC 123/2006

    O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. Art. 23 da LC 123/2006

    As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. § 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. § 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  7. Art. 25 da LC 123/2006

    A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18. § 1o A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas. § 2o A situação de inatividade deverá ser informada na declaração de que trata o caput deste artigo, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. § 3o Para efeito do disposto no § 2o deste artigo, considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  8. Art. 27 da LC 123/2006

    As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  9. Art. 28 da LC 123/2006

    A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes. Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê Gestor.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  10. Art. 31 da LC 123/2006

    A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzirá efeitos: I - na hipótese do inciso I do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 4o deste artigo; II - na hipótese do inciso II do caput do art. 30 desta Lei Complementar, a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva; III - na hipótese do inciso III do caput do art. 30 desta Lei Complementar: a) desde o início das atividades; b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o § 10 do art. 3o; IV - na hipótese do inciso V do caput do art. 17 desta Lei Complementar, a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência da comunicação da exclusão; V - na hipótese do inciso IV do caput do

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O caminho de simples nacional na folha

De onde simples nacional entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de simples nacional

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 199-A contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, simples nacional foi pago e não declarado.

O termo em números

Simples Nacional no acervo

39

Dispositivos que mencionam simples nacional

  • 2

    Normas citadas nesta página

Conferência de simples nacional

O que conferir quando o assunto é simples nacional

  • O cadastro distingue simples nacional do caso genérico?
  • A rubrica de simples nacional tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 199-A foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre simples nacional

O que é simples nacional?

Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode ser recolhida dentro do Simples ou fora dele (Anexo IV), conforme a atividade.

Onde a lei trata de simples nacional?

Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 199-A da Decreto 3.048/1999, art. 3 da LC 123/2006, art. 12 da LC 123/2006, art. 13-A da LC 123/2006, art. 18-A da LC 123/2006, art. 23 da LC 123/2006, art. 25 da LC 123/2006, art. 27 da LC 123/2006, art. 28 da LC 123/2006, art. 31 da LC 123/2006.

Simples Nacional entra na folha de pagamento?

Entra quando o fato gerador de simples nacional acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.

Em quantos dispositivos simples nacional aparece?

39 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Simples Nacional: Regime tributário da Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos. Na folha, a contribuição patronal pode Na legislação coletada, o termo aparece em 39 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de simples nacional e os números da sua operação.