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Definição e fonte

Prescrição: o que é e onde a lei trata

Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX). 10 dispositivos transcritos abaixo.

  • 30Menções na legislação coletada
  • 4Normas citadas

O termo, direto

Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

No acervo, prescricao aparece em 30 dispositivos de 4 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.

Prescrição: Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 11-A da CLT — onde o termo aparece
Onde a lei fala de prescrição

Os 10 dispositivos que tratam de prescrição

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 11-A da CLT

    Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Art. 119 da CLT

    - Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Art. 440 da CLT

    - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. que se refere a alínea a do art. 405 será revisto bienalmente, por proposta do Departamento Nacional do Trabalho ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Art. 916 da CLT

    - Os prazos de prescrição fixados pela presente Consolidação começarão a correr da data da vigência desta, quando menores do que os previstos pela legislação anterior.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Art. 37 da CF/1988

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  6. Art. 53 da CF/1988

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  7. Art. 134 da CF/1988

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014) Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  8. Art. 146 da CF/1988

    Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; sociedades cooperativas. c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  9. Art. 21 da LC 123/2006

    Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos: I - por meio de documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor; II - (REVOGADO) III - enquanto não regulamentado pelo Comitê Gestor, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele a que se referir; IV - em banco integrante da rede arrecadadora do Simples Nacional, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. § 1o Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. § 2o Poderá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, inclusive sem utilização da rede bancária, mediante requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor. § 3o O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  10. Art. 42 da LC 150/2015

    É de responsabilidade do empregador o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, enquanto essas não prescreverem.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O caminho de prescrição na folha

De onde prescrição entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de prescrição

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 11-A contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, prescrição foi pago e não declarado.

O termo em números

Prescrição no acervo

30

Dispositivos que mencionam prescrição

  • 4

    Normas citadas nesta página

Conferência de prescrição

O que conferir quando o assunto é prescrição

  • O cadastro distingue prescrição do caso genérico?
  • A rubrica de prescrição tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 11-A foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre prescrição

O que é prescrição?

Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

Onde a lei trata de prescrição?

Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 11-A da CLT, art. 119 da CLT, art. 440 da CLT, art. 916 da CLT, art. 37 da CF/1988, art. 53 da CF/1988, art. 134 da CF/1988, art. 146 da CF/1988, art. 21 da LC 123/2006, art. 42 da LC 150/2015.

Prescrição entra na folha de pagamento?

Entra quando o fato gerador de prescrição acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.

Em quantos dispositivos prescrição aparece?

30 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Prescrição: Perda do direito de reclamar pelo decurso do prazo. Na Justiça do Trabalho, o prazo é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato (CF Na legislação coletada, o termo aparece em 30 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de prescrição e os números da sua operação.