IRRF: o que é e onde a lei trata
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição previdenciária, entre outras). 10 dispositivos transcritos abaixo.
- 33Menções na legislação coletada
- 5Normas citadas
O termo, direto
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição previdenciária, entre outras).
No acervo, irrf aparece em 33 dispositivos de 5 normas — os trechos estão transcritos abaixo.
Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição previdenciária, entre outras).
A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: (Vide Emenda Constitucional nº 17, de 1997) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
Os 10 dispositivos que tratam de irrf
Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.
Art. 159 da CF/1988
A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma: (Vide Emenda Constitucional nº 17, de 1997) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026Art. 62 da Decreto 3.048/1999
A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observadas, no que couber, as peculiaridades do trabalhador autônomo e do segurado facultativo, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. contribuição na forma do art. 60, observadas, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Art. 14 da LC 123/2006
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. § 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Art. 32 da LC 123/2006
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. § 1o Para efeitos do disposto no caput deste artigo, na hipótese da alínea a do inciso III do caput do art. 31 desta Lei Complementar, a microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada ficará sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, quando efetuado antes do início de procedimento de ofício. § 2o Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Art. 35 da LC 123/2006
Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Art. 56 da LC 123/2006
As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) § 1º Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. § 2º A sociedade de propósito específico de que trata este artigo: I - terá seus atos arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis; II - terá por finalidade realizar: a) operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias; b) operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias; III - poderá
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Art. 115 da Lei 8.213/1991
Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social; II - pagamento de benefício além do devido; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos do disposto no Regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019) II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial; reconhecidas, desde que
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Art. 1 da Lei 9.250/1995
A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026Art. 2 da Lei 9.250/1995
Os valores expressos em UFIR na legislação do imposto de renda das pessoas físicas ficam convertidos em Reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026Art. 3 da Lei 9.250/1995
-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: (Incluído pela Lei nº 15.270, de 2025) Produção de efeitos Tabela de redução do imposto mensal RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 5.000,00 até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) § 1º O valor da redução de que trata o caput deste artigo fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal e com o disposto no art. 4º desta Lei. (Incluído pela
Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
De onde irrf entra até a obrigação do mês
O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.
- No cadastro
Cadastro de irrf
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 159 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
- No cadastro
Cadastro de irrf
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 159 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
Sem a natureza correta, irrf foi pago e não declarado.
IRRF no acervo
Dispositivos que mencionam irrf
- 5
Normas citadas nesta página
O que conferir quando o assunto é irrf
- O cadastro distingue irrf do caso genérico?
- A rubrica de irrf tem natureza própria na tabela do eSocial?
- O texto vigente do art. 159 foi conferido antes de aplicar?
- A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
O que perguntam sobre irrf
O que é irrf?
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição previdenciária, entre outras).
Onde a lei trata de irrf?
Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 159 da CF/1988, art. 62 da Decreto 3.048/1999, art. 14 da LC 123/2006, art. 32 da LC 123/2006, art. 35 da LC 123/2006, art. 56 da LC 123/2006, art. 115 da Lei 8.213/1991, art. 1 da Lei 9.250/1995, art. 2 da Lei 9.250/1995, art. 3 da Lei 9.250/1995.
IRRF entra na folha de pagamento?
Entra quando o fato gerador de irrf acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.
Em quantos dispositivos irrf aparece?
33 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.
Leituras que completam esta
- Todos os termos do glossário
O índice com as definições curtas de folha, jornada, obrigações e contratos — ponto de partida para quem está aprendendo o vocabulário.
- Art. 159 da CF/1988, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
- Art. 62 da Decreto 3.048/1999, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho, calculado por tabela progressiva, com as deduções legais (dependentes e contribuição Na legislação coletada, o termo aparece em 33 dispositivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de irrf e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa
- Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado
- Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física