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Glossário de Departamento Pessoal

FGTS: o que é e onde a lei trata

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%. 10 dispositivos transcritos abaixo.

  • 83Menções na legislação coletada
  • 2Normas citadas

Definição de bolso

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

No acervo, fgts aparece em 83 dispositivos de 2 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Recebida a convocação, o

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 452-A da CLT — onde o termo aparece
Onde a lei fala de fgts

Os 10 dispositivos que tratam de fgts

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 452-A da CLT

    O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa. (Redação dada pela Medida

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Art. 452-H da CLT

    No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) serviço do empregado, quando readmitido serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido indenização legal.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Art. 19 da Decreto 3.048/1999

    Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). para apuração das informações constantes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -GFIP que ainda não tiverem sido processadas. (Incluído pelo Decreto nº 4.079, de 2002) solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). § 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Art. 154 da Decreto 3.048/1999

    O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício: I - contribuições devidas pelo segurado à previdência social; II - pagamentos de benefícios além do devido, observado o disposto nos §§ 2º ao 5º; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda trinta por cento da importância da renda mensal do benefício, nos termos do disposto neste Regulamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - imposto de renda na fonte; IV - alimentos decorrentes de sentença judicial; e V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados, observado o disposto no § 1º. V - mensalidades de associações e demais entidades

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Art. 179-B da Decreto 3.048/1999

    No exercício de suas competências, observado o disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 5º da Constituição e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o INSS terá acesso aos dados necessários para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, em especial aos dados: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - dos registros e dos prontuários eletrônicos do SUS, administrados pelo Ministério da Saúde; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas, e, no caso destas últimas, será necessária a celebração de convênio para que o acesso seja garantido; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - de movimentação das contas do FGTS, mantidas pela Caixa Econômica Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 1º Para fins do cumprimento do disposto no caput, serão

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Art. 201 da Decreto 3.048/1999

    A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado, trabalhador avulso e demais pessoas físicas pelos serviços prestados sem vínculo empregatício; II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Art. 202 da Decreto 3.048/1999

    A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1 As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. Art. 211-B da Decreto 3.048/1999

    O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, assegurará o recolhimento mensal por meio de documento único de arrecadação dos seguintes valores: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - sete inteiros e cinco décimos por cento a quatorze por cento de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do disposto no art. 198; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) II - oito por cento de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico, nos termos do disposto no art. 211; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) III - oito décimos por cento de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, nos termos do disposto no art. 211; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) IV - oito por cento de contribuição para o FGTS; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  9. Art. 211-C da Decreto 3.048/1999

    O empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a que se referem os incisos I ao VI do caput do art. 211-B até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 1º Os valores a que se referem os incisos I, II, III e VI do caput do art. 211-B não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) § 2º Os valores a que se referem os incisos IV e V do caput referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, observado o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  10. Art. 216 da Decreto 3.048/1999

    A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, ao segurado empregado

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O caminho de fgts na folha

De onde fgts entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de fgts

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 452-A contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, fgts foi pago e não declarado.

O termo em números

FGTS no acervo

83

Dispositivos que mencionam fgts

  • 2

    Normas citadas nesta página

Conferência de fgts

O que conferir quando o assunto é fgts

  • O cadastro distingue fgts do caso genérico?
  • A rubrica de fgts tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 452-A foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre fgts

O que é fgts?

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de 2%.

Onde a lei trata de fgts?

Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 452-A da CLT, art. 452-H da CLT, art. 19 da Decreto 3.048/1999, art. 154 da Decreto 3.048/1999, art. 179-B da Decreto 3.048/1999, art. 201 da Decreto 3.048/1999, art. 202 da Decreto 3.048/1999, art. 211-B da Decreto 3.048/1999, art. 211-C da Decreto 3.048/1999, art. 216 da Decreto 3.048/1999.

FGTS entra na folha de pagamento?

Entra quando o fato gerador de fgts acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.

Em quantos dispositivos fgts aparece?

83 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósito mensal de 8% sobre a remuneração em conta vinculada ao trabalhador. No contrato de aprendizagem, a alíquota é de Na legislação coletada, o termo aparece em 83 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de fgts e os números da sua operação.