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Glossário de Departamento Pessoal

Estabilidade provisória: o que é e onde a lei trata

Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado. 10 dispositivos transcritos abaixo.

  • 23Menções na legislação coletada
  • 2Normas citadas

Definição de bolso

Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado.

No acervo, estabilidade provisoria aparece em 23 dispositivos de 2 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.

Estabilidade provisória: Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado.

- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962) § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 4 da CLT — onde o termo aparece
Onde a lei fala de estabilidade provisória

Os 10 dispositivos que tratam de estabilidade provisória

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 4 da CLT

    - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962) § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Art. 677 da CLT

    - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer. 678. Compete aos Conselhos Regionais: a) conciliar e julgar, originariamente, os dissídios coletivos que ocorrerem dentro das respectivas jurisdições; b) homologar os acordos celebrados nos dissídios coletivos a que se refere o artigo anterior; c) estender as suas decisões, nos casos previstos nos arts. 868 e 869; d) rever as próprias decisões proferidas em dissídios coletivos; e) conciliar e julgar, originariamente, os dissídios sobre contratos coletivos de trabalho; f) julgar, em segunda e última instância, os inquéritos para apuração de falta grave; g) julgar, em segunda e última instância, os dissídios em que se pretende o reconhecimento da estabilidade de empregados; h) julgar, em segunda e última instância, os

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Art. 853 da CLT

    - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Art. 855 da CLT

    - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Art. 919 da CLT

    - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. Art. 41 da CF/1988

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  7. Art. 42 da CF/1988

    São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares. § 1º As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2º As patentes dos oficiais das Forças Armadas são conferidas pelo Presidente da República, e as dos oficiais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal, pelos respectivos Governadores. § 3º O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  8. Art. 61 da CF/1988

    A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  9. Art. 90 da CF/1988

    Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
  10. Art. 132 da CF/1988

    Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, texto compilado· vigente em 2026
O caminho de estabilidade provisória na folha

De onde estabilidade provisória entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de estabilidade provisória

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 4 contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, estabilidade provisória foi pago e não declarado.

O termo em números

Estabilidade provisória no acervo

23

Dispositivos que mencionam estabilidade provisória

  • 2

    Normas citadas nesta página

Conferência de estabilidade provisória

O que conferir quando o assunto é estabilidade provisória

  • O cadastro distingue estabilidade provisória do caso genérico?
  • A rubrica de estabilidade provisória tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 4 foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre estabilidade provisória

O que é estabilidade provisória?

Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado.

Onde a lei trata de estabilidade provisória?

Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 4 da CLT, art. 677 da CLT, art. 853 da CLT, art. 855 da CLT, art. 919 da CLT, art. 41 da CF/1988, art. 42 da CF/1988, art. 61 da CF/1988, art. 90 da CF/1988, art. 132 da CF/1988.

Estabilidade provisória entra na folha de pagamento?

Entra quando o fato gerador de estabilidade provisória acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.

Em quantos dispositivos estabilidade provisória aparece?

23 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Estabilidade provisória: Período em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, como a gestante (ADCT, art. 10, II, b), o membro de CIPA e o acidentado. Na legislação coletada, o termo aparece em 23 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de estabilidade provisória e os números da sua operação.