Aviso prévio: o que é e onde a lei trata
Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado. 10 dispositivos transcritos abaixo.
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Definição de bolso
Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
No acervo, aviso previo aparece em 19 dispositivos de 2 normas — os trechos estão transcritos abaixo.
Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.
Aviso prévio: Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) I - pela metade: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11
Os 10 dispositivos que tratam de aviso prévio
Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.
Art. 452-E da CLT
Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) I - pela metade: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada) § 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 477 da CLT
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) contato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 5.562, de 12.12.1968 rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 766, de 1969) §
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 484-A da CLT
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 489 da CLT
- Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 490 da CLT
- O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 491 da CLT
- O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 510-C da CLT
A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 23 da LC 150/2015
Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. § 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. § 3o A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. § 4o A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. § 5o O valor das horas extraordinárias habituais
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026Art. 24 da LC 150/2015
O horário normal de trabalho do empregado durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas no caput deste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos, na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 23.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026Art. 25 da LC 150/2015
A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
De onde aviso prévio entra até a obrigação do mês
O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.
- No cadastro
Cadastro de aviso prévio
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 452-E contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
- No cadastro
Cadastro de aviso prévio
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 452-E contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
Sem a natureza correta, aviso prévio foi pago e não declarado.
Aviso prévio no acervo
Dispositivos que mencionam aviso prévio
- 2
Normas citadas nesta página
O que conferir quando o assunto é aviso prévio
- O cadastro distingue aviso prévio do caso genérico?
- A rubrica de aviso prévio tem natureza própria na tabela do eSocial?
- O texto vigente do art. 452-E foi conferido antes de aplicar?
- A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
O que perguntam sobre aviso prévio
O que é aviso prévio?
Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Onde a lei trata de aviso prévio?
Nos 10 dispositivos transcritos nesta página: art. 452-E da CLT, art. 477 da CLT, art. 484-A da CLT, art. 489 da CLT, art. 490 da CLT, art. 491 da CLT, art. 510-C da CLT, art. 23 da LC 150/2015, art. 24 da LC 150/2015, art. 25 da LC 150/2015.
Aviso prévio entra na folha de pagamento?
Entra quando o fato gerador de aviso prévio acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.
Em quantos dispositivos aviso prévio aparece?
19 dispositivos nas 18 normas do acervo — 10 deles transcritos nesta página.
Leituras que completam esta
- Todos os termos do glossário
O índice com as definições curtas de folha, jornada, obrigações e contratos — ponto de partida para quem está aprendendo o vocabulário.
- Art. 452-E da CLT, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
- Art. 477 da CLT, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
Aviso prévio: Comunicação antecipada da dispensa sem justa causa: no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou Na legislação coletada, o termo aparece em 19 dispositivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de aviso prévio e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.