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Definição e fonte

Ajuda de custo: o que é e onde a lei trata

Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato. 3 dispositivos transcritos abaixo.

  • 5Menções na legislação coletada
  • 3Normas citadas

Definição de bolso

Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.

No acervo, ajuda de custo aparece em 5 dispositivos de 3 normas — os trechos estão transcritos abaixo.

Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.

Ajuda de custo: Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.

- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o Integram o

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 457 da CLT — onde o termo aparece
Onde a lei fala de ajuda de custo

Os 3 dispositivos que tratam de ajuda de custo

Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.

  1. Art. 457 da CLT

    - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Art. 214 da Decreto 3.048/1999

    Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3 e 5 ; III - para o trabalhador autônomo ou a este

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Art. 28 da Lei 8.212/1991

    Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, ressalvado o disposto no § 8° e respeitados os limites dos §§ 3°, 4° e 5° deste artigo; I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O caminho de ajuda de custo na folha

De onde ajuda de custo entra até a obrigação do mês

O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.

  1. No cadastro

    Cadastro de ajuda de custo

    O dado que o vínculo precisa ter

  2. No cadastro

    Fato na competência

    A ocorrência que o dispositivo descreve

  3. No cálculo

    Cálculo do mês

    A parcela na base que o texto define

  4. No cálculo

    Conferência

    A checagem do art. 457 contra o cadastro

  5. Na obrigação

    Declaração

    A natureza de rubrica no leiaute

Sem a natureza correta, ajuda de custo foi pago e não declarado.

O termo em números

Ajuda de custo no acervo

5

Dispositivos que mencionam ajuda de custo

  • 3

    Normas citadas nesta página

Conferência de ajuda de custo

O que conferir quando o assunto é ajuda de custo

  • O cadastro distingue ajuda de custo do caso genérico?
  • A rubrica de ajuda de custo tem natureza própria na tabela do eSocial?
  • O texto vigente do art. 457 foi conferido antes de aplicar?
  • A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre ajuda de custo

O que é ajuda de custo?

Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.

Onde a lei trata de ajuda de custo?

Nos 3 dispositivos transcritos nesta página: art. 457 da CLT, art. 214 da Decreto 3.048/1999, art. 28 da Lei 8.212/1991.

Ajuda de custo entra na folha de pagamento?

Entra quando o fato gerador de ajuda de custo acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.

Em quantos dispositivos ajuda de custo aparece?

5 dispositivos nas 18 normas do acervo — 3 deles transcritos nesta página.

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Leituras que completam esta

Ajuda de custo: Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida Na legislação coletada, o termo aparece em 5 dispositivos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de ajuda de custo e os números da sua operação.