Ajuda de custo: o que é e onde a lei trata
Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato. 3 dispositivos transcritos abaixo.
- 5Menções na legislação coletada
- 3Normas citadas
Definição de bolso
Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.
No acervo, ajuda de custo aparece em 5 dispositivos de 3 normas — os trechos estão transcritos abaixo.
Cada trecho abaixo é transcrição do compilado oficial, com o dispositivo identificado.
Ajuda de custo: Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.
- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o Integram o
Os 3 dispositivos que tratam de ajuda de custo
Transcrição do texto vigente, com o artigo identificado.
Art. 457 da CLT
- Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Art. 214 da Decreto 3.048/1999
Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3 e 5 ; III - para o trabalhador autônomo ou a este
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Art. 28 da Lei 8.212/1991
Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, ressalvado o disposto no § 8° e respeitados os limites dos §§ 3°, 4° e 5° deste artigo; I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
De onde ajuda de custo entra até a obrigação do mês
O termo não age sozinho: ele nasce no cadastro, vira cálculo e chega à declaração.
- No cadastro
Cadastro de ajuda de custo
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 457 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
- No cadastro
Cadastro de ajuda de custo
O dado que o vínculo precisa ter
- No cadastro
Fato na competência
A ocorrência que o dispositivo descreve
- No cálculo
Cálculo do mês
A parcela na base que o texto define
- No cálculo
Conferência
A checagem do art. 457 contra o cadastro
- Na obrigação
Declaração
A natureza de rubrica no leiaute
Sem a natureza correta, ajuda de custo foi pago e não declarado.
Ajuda de custo no acervo
Dispositivos que mencionam ajuda de custo
- 3
Normas citadas nesta página
O que conferir quando o assunto é ajuda de custo
- O cadastro distingue ajuda de custo do caso genérico?
- A rubrica de ajuda de custo tem natureza própria na tabela do eSocial?
- O texto vigente do art. 457 foi conferido antes de aplicar?
- A base de cálculo usada é a que o dispositivo define?
O que perguntam sobre ajuda de custo
O que é ajuda de custo?
Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida em razão do contrato.
Onde a lei trata de ajuda de custo?
Nos 3 dispositivos transcritos nesta página: art. 457 da CLT, art. 214 da Decreto 3.048/1999, art. 28 da Lei 8.212/1991.
Ajuda de custo entra na folha de pagamento?
Entra quando o fato gerador de ajuda de custo acontece na competência; a classificação depende da natureza da rubrica na tabela do eSocial.
Em quantos dispositivos ajuda de custo aparece?
5 dispositivos nas 18 normas do acervo — 3 deles transcritos nesta página.
Leituras que completam esta
- Todos os termos do glossário
O índice com as definições curtas de folha, jornada, obrigações e contratos — ponto de partida para quem está aprendendo o vocabulário.
- Art. 457 da CLT, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
- Art. 214 da Decreto 3.048/1999, comentado
O dispositivo citado aqui tem página própria, com o texto inteiro e as remissões.
Ajuda de custo: Verba paga para cobrir despesas do serviço, que não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º). Não se confunde com salário utilidade, que é vantagem concedida Na legislação coletada, o termo aparece em 5 dispositivos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de ajuda de custo e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.